Temos uma notícia importante vinda da SEFAZ-SP: eles vão realizar o desligamento dos protocolos SSL3.0 e TLS1.2 dentro de alguns messes. O protocolo SSL 3.0 a partir de 05/08/2024 e o TLS 1.0 a partir de 01/10/2024 para os Equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Para quem não está familiarizado, o SSL 3.0 e o TLS 1.0 são padrões de segurança obsoletos utilizados para proteger a comunicação na internet, após a desativação apenas o protocolo TLS1.2 será aceito. Esses protocolos garantem que as informações transmitidas entre o seu equipamento SAT e a SEFAZ-SP não sejam interceptadas por terceiros mal-intencionados .
O que isso significa? Bem, se você está utilizando um SAT, é hora de prestar atenção. Alguns modelos poderão ser atualizados com um novo software, mas outros deverão ser substituídos. É importante se programar para não ficar sem emitir os documentos fiscais.
Veja na tabela a seguir se seu equipamento SAT está listado, se estiver veja se o mesmo poderá ser atualizado. Ou se deverá ser substituído após o desligamento dos protocolos do SAT.
Para os modelos de SAT e versões de software básico de SAT não citados, há compatibilidade com os protocolos mais seguros e, portanto, não deverão ser afetados:
Fabricante | Modelo de SAT | Versões de Software Básico de SAT | Há atualização de SAT para versão mais segura? |
ControlID | S@t-Id | 01.02.00 | SIM |
Kryptus | EASYS@T | 01.00.02 e 01.00.04 | NÃO |
Sweda | SS-1000 | 02.00.01 | SIM |
Fabricante | Modelo de SAT | Versões de Software Básico de SAT | Há atualização de SAT para versão mais segura? |
Bematech | RB-1000 e RB-2000 | 02.00.00 e 02.01.00 | NÃO |
Jetway | JS-1000 | 03.00.01 | SIM |
Nitere | NSAT4200 | 02.00.03 e 02.01.04 | NÃO |
Tanca | TS-1000 e TS-2000 | 01.00.00, 01.01.00, 01.01.01, 02.00.00, 02.02.00, 02.02.02, 03.00.00, 03.00.03 e 03.00.04 | SIM |
Urano | SAT UR e U-S@T | 01.00.01 e 01.00.02 | NÃO |
Fiquem ligados nessas datas e tomem as medidas necessárias para garantir que tudo continue funcionando tranquilamente. Se seu equipamento pode ser atualizado, veja com o fabricante sobre o processo de atualização.
Sim, com o desligamento dos protocolos do SAT e a possível desativação de seu equipamento, você pode optar por emitir NFC-e como alternativa ao SAT. O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não é mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e.
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