CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o fornecimento de serviço de acesso ao software AM
Gestor ERP na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando o LICENCIAMENTO do
Software, DISPONIBILIZAÇÃO do mesmo, MANUTENÇÃO e SUPORTE, conforme especificado a
seguir:
1.1.1 LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do software AM Gestor ERP;
1.1.2 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do CLIENTE ao software AM Gestor ERP através
da internet, utilizando infraestrutura própria ou terceirizada, a critério da CONTRATADA;
1.1.3 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do software AM Gestor ERP;
1.1.4 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pelo CLIENTE, gerando as
respectivas correções.
1.2 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONFIGURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
TREINAMENTO, CONSULTORIA, IMPLANTAÇÕES, CARGA DE DADOS, CUSTOMIZAÇÕES,
INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito
neste documento, podendo estes eventualmente ser contratados a parte.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES
2.1 Os preços e condições de faturamento e pagamento estão especificados na Proposta
Comercial acordada.
2.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados,
serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do IPCA ou, na sua suspensão,
não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo
Federal.
2.3 Os pagamentos acordados na Proposta Comercial referentes ao objeto deste instrumento
serão realizados sempre ao início do mês prestado o serviço. A apuração da efetividade do uso
será realizada sempre no primeiro dia do mês sequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por
cento) e juros moratórios legais ao mês.
3.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a
CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou
comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o
CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48
horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
3.3 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou
solicitações de serviços e demandas do CLIENTE, se este estiver em débito.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
4.1 O Presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes livre de débitos adicionais
sendo cobrado apenas os dias de prestação de serviço pró-rata, desde que tenha pedido por
escrito e protocolado em um prazo de 30 dias antes de sua efetivação.